sexta-feira, 6 de março de 2009

Imposto de Renda - Tire suas dúvidas

Consultor responde dúvidas de leitores sobre isentos e deduções

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


1) Gostaria de saber qual o valor máximo pra ser considerado isento do imposto de renda e por que no ano passado não tivemos que recadastrar o CPF. Não será mais preciso?
O valor máximo anual para isenção de imposto de renda é de R$ 16.473,72, constante da tabela de imposto de renda anual. A Declaração Anual de Isenção – DAI, a partir do exercício de 2008, não mais será exigida para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda. O cadastro do CPF será validado por meio de inscrição do INSS, conta bancária, etc. 

2) Em 2008, tive uma empregada por oito meses que saiu e foi substituída por outra. Como faço para deduzir, uma vez que só há campo para um NIT? Faço duas entradas para este pagamento?

Não. A dedução de valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e ao valor recolhido no ano-calendário de 2008. 

3) Qual o valor máximo que posso deduzir de despesas com instrução própria e despesas com médicos e hospitais?

As despesas com instrução própria estão limitadas a R$ 2.592,29 no ano. Quanto às despesas médicas não há limite para dedução. 
 
4) É necessário declarar imóvel em construção? O valor seria a soma de tudo que foi pago até o final do ano? 
Sim. O imóvel em construção deve ser declarado. Informe na ficha “Bens e Direitos” em “Discriminação” os dados do imóvel e do alienante. Não preencha “Situação em 31/12/2007” Informe na “Situação em 31/12/2008” o total pago até o final do ano 

5) Atualmente estou atuando como estagiário, porém minha bolsa auxílio é de R$ 1,5 mil. Gostaria de saber se vou precisar declarar como não isento. 
Primeiramente, as quantias recebidas como estagiário constituem rendimento tributável. Assim se, em 2008, a soma dos valores recebidos como estagiário forem superior a R$ 16.473,72, você está obrigado a apresentar a declaração de ajuste de exercício 2009, ano-calendário 2008.


[Que estágio, hein???]


http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1032332-16725,00.html

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