quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Novas regras do BC para o setor de consórcios

04/02/09 - 20h39 - Atualizado em 04/02/09 - 20h56

Saiba mais sobre as novas regras do BC para o setor de consórcios

Reaver dinheiro após desistir do plano deve ficar mais fácil.
Consórcio poderá ser usado para quitar financiamento bancário.

Do G1, com informações do Jornal Nacional

O Banco Central detalhou nesta quarta-feira (4) as novas regras para os consórcios, que entrarão em vigor na sexta-feira (6). As novas regras para o setor de consórcios constam da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.

 

Veja o site do Jornal Nacional

 

As mudanças vão permitir que, após a desistência do plano, o consumidor receba seu dinheiro de volta mais rapidamente. Além disso, o escopo de serviços e bens que o consórcio poderá atender também crescerá, incluindo viagens e cirurgias plásticas, por exemplo.

 

Com a mudança, o dinheiro recebido pelo consórcio poderá ser usado para o pagamento de um financiamento bancário de um bem. A punição às empresas por desrespeito às novas regras também fica mais severa, de acordo com o Banco Central. 

 

Dinheiro de volta

A promotora de vendas Edivânia Ribeiro de Jesus entrou num consórcio para comprar um carro. Depois de um ano, desistiu do plano e pediu de volta as parcelas já pagas. Mas ouviu que teria que esperar até o fim do contrato, daqui a quatro anos.

Ela entrou na Justiça na esperança de reaver o dinheiro antes desse prazo. “Eu acho que na medida que você desiste de uma coisa, você tem que receber o que pagou. Não tem que ficar esperando esse tanto de tempo”, ressalta.

 

Nova lei

Com a nova lei, entretanto, quem ficar nessa situação não precisará mais recorrer à Justiça.

 

O consorciado que desistir ou ficar inadimplente continuará participando dos sorteios e quando for contemplado terá o dinheiro de volta. Isso vale para grupos novos de consórcio. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

 

Quitação de financiamento

Nas novas regras divulgadas pelo Banco Central, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. 

Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance. O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem. Por exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. 

A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

 

Serviços

As administradoras poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos. Uma carta de crédito para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos. 

A parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.

 

Punições

A lei também tornou as punições mais rigorosas. O BC poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor. Para o Banco Central, as novas regras vão estimular a concorrência. 

“Tendendo, portanto, ou contribuindo para redução de preços de maneira em geral e de custos efetivos para o consumidor”, diz Amaro Gomes, chefe do departamento de normas do sistema financeiro do BC. 

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