
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Livro do Gentili

quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Metaphorica: vocês vão ouvir muito esse nome!





(Letra: W. Junior/ Música: Robb/ W. Junior)
O que não acabei
Porque no fundo eu sempre tive medo
De recomeçar
Deixei os sonhos embaixo da cama
Coloquei meus pés no chão
Não tem um dia em que eu não volte lá
Mas se você quiser me acompanhar
E enquanto o meu coração não parar de pulsar
Não é impossível achar a saída
Perdi no tempo, a minha alma
E ainda existe vida
Os brinquedos do parque já enferrujaram
Os anos passaram, um dia estive lá
Você que ainda está vivendo o meu passado
Vivendo à espera de alguém te buscar
Não morra à espera
Sacrificando em frente ao espelho as lembranças de mim
Estou derrotado por me arrepender do que não vivi
E essas crianças gritam alto pra crescer sem pensar
Olhos vendados, coração trancado
Tesouro a abandonar
E eu sei que o meu coração não vai parar de pulsar
Enquanto eu não encontrar a saída
Um pouco mais do que nós somos ficou
Nessa infância perdida
sábado, 21 de novembro de 2009
I love Japan (L)
O boom mundial dos Netbooks também chegou ao Japão, a princípio com pouca força porque as marcas locais como Toshiba ou Panasonic tentavam proteger seu mercado local onde podiam vender seus próprios Netbooks quatro ou cinco vezes mais caros que marcas taiwanesas como Acer ou Asus. Mas pouco a pouco as marcas locais sucumbiram à avalanche de Netbooks que invadem o mercado. A concorrência é tão grande que há alguns meses é possível comprar qualquer modelo de Netbook por 100 ienes (2 reais aproximadamente). A condição para conseguir um portátil tão barato é assinar um contrato de dados 3G durante dois anos. Os contratos de dados variam segundo a companhia. Por exemplo, a EMobile, companhia mais popular em contratos de dados no Japão oferece 7.2Mbps por 6.000 ienes ao mês (115 reais) sem limite de transferência de dados. Por ser uma velocidade considerável por um preço razoável, muitos usuários estão optando por cancelar a conexão de fibra óptica em casa para utilizar o 3G como método de conexão tanto em casa como fora. Enquanto isso por aqui as operadoras de telefonia continuam sendo as recordistas em números de reclamação enquanto o governo busca acordos absurdos e espúrios para jogar a conta novamente nas costas da classe média. Fonte: El Pais. |
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
A GUERRA FISCAL DO ICMS: QUEM GANHA E QUEM PERDE*
Nenhum governador é desinformado e, entre eles, é raríssimo um caso de miopia econômica. Todos sabem que, no limite, o desfecho da guerra fiscal do ICMS será o relatado nos parágrafos anteriores. Mas sabem também que, enquanto o limite não for atingido, há ganhos a serem obtidos fazendo a guerra fiscal. Nessa questão, existem claramente erros de sinalização econômica, que criam divergências entre os objetivos nacionais e estaduais e entre a melhor estratégia de desenvolvimento do estado a curto e a longo prazo.
Os vinte e dois anos de vigência e inobservância da LC no 24/75 autorizam a conjectura de que os estímulos econômicos prevalecem sobre as disposições legais que coíbem a guerra fiscal. Metade desse tempo decorreu durante o regime autoritário, e nem mesmo nele foi possível juntar vontade política suficiente para exigir o cumprimento da lei. Podese tentar, como fez o projeto de lei do qual resultou a LC no 87/96, ampliar as restrições à guerra fiscal. Mas, mesmo que se consiga apoio político para transformar a proposta em lei, pode-se antecipar que as disposições legais mais drásticas serão igualmente descumpridas.
A solução para a questão reside na mudança da sinalização econômica, de modo que se minimize o estímulo à participação na guerra. Como se mostrou neste artigo, um forte sinal na direção errada é fornecido pela legislação que trata da tributação dos fluxos de comércio interestadual pelo ICMS. Como se viu, a solução salomônica adotada para a apropriação da receita das operações interestaduais dá margem à exacerbação da guerra fiscal.
Do ponto de vista nacional, o ICMS é hoje um imposto sobre o consumo; mas, na ótica de cada estado, é um híbrido — parte imposto sobre a produção do estado, e parte sobre o seu consumo. Como a mobilidade dos fatores de produção, especialmente a do capital, é muito maior que a dos consumidores, o imposto sobre a produção é arma muito mais poderosa na guerra fiscal que o de consumo. A minimização do estímulo para dela participar requer que se transforme o ICMS em um imposto sobre consumo também do ponto de vista do governo estadual. Para tanto, basta adotar o princípio de destino para a tributação dos fluxos interestaduais, a exemplo do que já se faz no comércio exterior.
Adotar o princípio de destino significa eliminar a alíquota interestadual do imposto. Isso feito, todos os produtos destinados ao consumo em determinado estado — sejam eles produzidos no próprio estado, em outro ou no exterior — geram arrecadação exclusivamente para aquele estado; e bens ali produzidos, destinados a outros estados ou ao exterior, não são por ele tributados.
Essa sistemática não elimina de todo a guerra fiscal, mas impõe fortíssima restrição à eficácia dos incentivos do ICMS. Como todas as saídas de mercadorias destinadas a outros estados ou ao exterior não são tributadas, não servem de base para a concessão de incentivos; e como a Constituição veda aos estados estabelecer diferença tributária entre bens em razão de sua procedência ou destino, não há como privilegiar o consumo de bens produzidos no estado. (5) A única forma possível de conceder benefício fiscal para atrair empreendimentos é a redução do imposto a recolher, cujo valor agora depende do volume de vendas da empresa para dentro do estado. Evidentemente, somente as empresas que pretendam dirigir sua produção primordialmente para esse mercado poderão ser atraídas. Ademais, elimina-se a hipótese — que, como se viu, existe atualmente e não é mera curiosidade teórica, pois efetivamente ocorre — de um estado conceder incentivo, e outro pagar a conta.
A adoção do princípio de destino tem outras vantagens: (i) elimina a injusta redistribuição de receita entre estados que hoje existe quando uma saída tributada de mercadoria para outro estado é seguida de uma saída isenta (ou de nenhuma), caso em que um estado arrecada e outro concede o crédito de imposto;(6) (ii) possibilita a isenção (ou redução da alíquota) de produtos cujo consumo tem peso importante nos orçamentos das famílias mais pobres, sem causar danos maiores à arrecadação de estados que tenham produção fortemente concentrada naqueles bens; e (iii) promove profunda alteração na distribuição dos recursos fiscais estaduais em favor dos estados importadores líquidos em comércio interestadual, que vêm a ser os mais pobres.
A última das vantagens mencionadas é também uma das dificuldades que se apresentam para a implantação do princípio de destino. Os estados exportadores líquidos no comércio interestadual são numericamente poucos, mas são importantes tanto em termos de movimento econômico quanto politicamente. São Paulo, por exemplo, sofreria uma perda superior a 10% de sua arrecadação total, dificilmente suportável se for abrupta (7).
(5) Ver artigo 152 da Constituição Federal de 1988.
(6) Esse é o caso das exportações, aqui tratado, bem como dos bens de capital.
(7) Evidentemente, a essa perda correspondem grandes ganhos para os estados menos desenvolvidos, dado que a receita total dos estados não se altera com a adoção do princípio de destino.
A solução óbvia para contornar essa dificuldade é a implantação gradual, reduzindo-se paulatinamente a alíquota estadual até zero. Outra dificuldade, também contornável, é a necessidade de reestruturação das administrações fazendárias estaduais, principalmente nos estados menos desenvolvidos. A arrecadação está atualmente concentrada em um número relativamente pequeno de contribuintes, o que leva a administração a focalizar nelas o controle. Com o princípio de destino, ocorre diluição da arrecadação, o que requer alteração nos métodos de fiscalização.
A última das dificuldades é o aumento do estímulo à sonegação. A diferença entre as alíquotas interestadual e interna estimula o mau contribuinte a simular uma operação interestadual e entregar a mercadoria no próprio estado, dando início a uma cadeia de evasão. O problema, que já é grave, seria ampliado com a eliminação da alíquota aplicável a operações interestaduais. Esse problema é solucionado pela Proposta de Emenda Constitucional que altera o capítulo do sistema tributário — PEC no 175/95 —, que ora tramita no Congresso: substitui-se o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o ICMS por um novo imposto de características semelhantes ao último, partilhado pela União e pelos estados, e cria-se um mecanismo que elimina completamente o tipo de sonegação mencionado, inclusive no caso de se vir a adotar o princípio de destino.
A PEC no 175/95 deixa a cargo do Senado Federal a decisão de pôr em prática o princípio de destino. Sendo este um possante instrumento para coibir a guerra fiscal — além de apresentar outras virtudes, inclusive a de beneficiar estados menos desenvolvidos —, é preferível assegurar sua adoção no próprio corpo da Constituição, prevendo-se sua implantação progressiva. Para que a guerra fiscal praticamente termine, basta que o Congresso Nacional emende a PEC no 175/95 nesse sentido e providencie sua aprovação.
*Ricardo Varsano
(Coordenador geral de estudos setoriais da Diretoria de Pesquisa do IPEA).
Não bastasse o futebol...
''Guitar hero' me deu oportunidades', diz brasileiro campeão mundial de games
G1 entrevistou Fábio Jardim, que venceu o World Cyber Games 2009.
Estudante de 14 anos quer usar prêmio de US$ 7 mil para comprar jogos.
Depois de mais de um dia de viagem da cidade de Chengdu, na China, até o Brasil, o novo campeão mundial do game “Guitar hero” quer apenas descansar. Durante cinco dias, Fábio Jardim enfrentou uma verdadeira maratona na competição World Cyber Games (WCG), enfrentando oito adversários até vencer a competição de games que é uma das maiores do mundo.
“Guitar hero” é um jogo musical que, ao lado de “Rock band”, permite que até quatro pessoas montem uma banda e toquem músicas de artistas famosos, utilizando controles que imitam instrumentos musicais de verdade como guitarra e bateria.
A comemoração do estudante de 14 anos, que cursa a oitava série do ensino fundamental, aconteceu apenas quando ele chegou em casa. “Quando venci, mal acreditei. Abracei meus amigos, mas comemorei de verdade com a minha família
tanto por telefone lá da China quanto ao chegar de viagem”, conta. Além da medalha de ouro, o garoto recebeu US$ 7 mil de prêmio.
Quero gastar uma parte do dinheiro em videogames e comprar o novo 'Guitar hero'"
O caminho até o lugar mais alto do pódio não foi fácil. Nas oito partidas que Jardim disputou, cinco em fase de grupos mais três eliminatórias, ele enfrentou os melhores jogadores do mundo, que venceram a fase nacional de seus respectivos países. “A partida mais difícil foi nas quartas de final, pois enfrentei o campeão mundial do ano passado”, conta o menino. “Foi uma partida muito disputada, venci porque errei uma nota a menos do que meu adversário. A diferença foi mínima, de 5 mil pontos”.
A disputa final, diz o estudante, foi mais tranquila. “Enfrentei o segundo colocado no WCG dos Estados Unidos. Após o ‘solo’, eu estava 30 mil pontos na frente, mas não podia parar de tocar para comemorar”.
O jogador, que ainda não tem patrocínio, atribui a “Guitar hero” tudo o que conseguiu até o momento em sua vida. “Continuarei treinando e participando de competições com o game. Ele me deu muita coisa, conheci muitas pessoas, viajei para a China, provei até escorpião”, explica. “O jogo me fez conhecer bandas e artistas como o Van Halen que, hoje, sou fã. Eddie Van Halen é, para mim, o melhor guitarrista do mundo”.
Fábio Jardim também já tem planos para o prêmio que recebeu. “Quero gastar uma parte do dinheiro em videogames e comprar o novo ‘Guitar hero’. O restante deixarei guardado para usar no futuro”.
O estudante de 14 anos venceu a etapa mundial do WCG disputada na China. (Foto: Arquivo pessoal)
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
HIKARI
Em qualquer momento
Sempre vivi sozinha
Esquecendo do destino
Mas de repente acordo, dentro de uma luz
À meia-noite
Com calma, diante da saída
Lance a luz contra a escuridão
Hoje em dia compromisso só aumenta ansiedade?
Só quero pronunciar os desejos
Vou te apresentar à minha família
Tudo vai dar certo
Em qualquer momento
Sempre juntos
Em qualquer momento
Estarei ao seu lado
Você é um raio que me descobre
À meia-noite
Entre na rua agitada
Desmascare o destino
Pare de antecipar demais o futuro
Não faz sentido
Hoje vamos comer alguma coisa deliciosa
O futuro está bem longe
Eu não sei
Não conclua
Melhore mais
Pode filmar
Cena por cena
Você é um raio que projeta
O meu roteiro
Vamos conversar mais
Sobre o amanhã que está perto
Apague a TV
Olhe só para mim
Nem nos melhores momentos
Não dá para acreditar
Nessas horas também
Estarei ao seu lado
Você é um raio que me descobre
À meia-noite